Em outras palavras, um segurança de condomínio não possui poder de polícia ou de autoridade pública, não podendo, por exemplo, prender ou deter alguém suspeito de ter cometido um crime fora do condomínio. Além disso, ele não pode agir com abuso de autoridade, ou se valer do cargo para obter vantagens pessoais.
O papel do segurança é monitorar as áreas comuns, os portões de acesso, e observar as câmeras de segurança. Se houver alguma ocorrência, ele deve notificar as autoridades competentes, como a polícia ou os bombeiros, e garantir a segurança dos moradores até a chegada destas autoridades.
É importante ressaltar que, em casos de violência ou crime dentro do condomínio, a autoridade responsável pelas investigações e punições é a polícia, e não o segurança do condomínio. O segurança deve apenas colaborar com a polícia, fornecendo informações e colaborando com as investigações, sempre dentro dos limites da lei e de sua função no condomínio.
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8 comentários
Falar desse tema é muito complexo, muito bom o tema colocado!
Lembrando que isso deve ser bem falado nas assembléias
Acho máximo abordar esse conteúdo, pq todos devem saber sim até onde pode ir...
Acho perfeito esse post, tosos deveriam saber disso ou procurar saber...
Tem muita gente fazendo faculdade no google achando que sabe tudo.
Amo esses tido de abordagem, sutil e leve com um conteúdo relevante!
Eu vim pelo facebook, deveria falar mais sobre a segurança em condomínios.
Gostei do artigo ,interessante porque nas reuniões do conselho as pessoas tem vergonha de perguntar e vai para o whtasapp.
Parabéns pelo texto, curto e certeiro.
Perfeito o texto, até onde pode ir a autoridade de um segurança no condomínio
Gostei, e vou deixar um obs FALAR MAIS SOBRE PORTARIA, OS ASSALTOS NA ENTRADA DO CONDOMÍNIO.
Conteúdo muito válido e passado de forma leve e direta! Parabéns pelo trabalho
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